SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

Susta a aplicação da Portaria nº 006, de 15 de fevereiro de 1991, do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a aplicação da Portaria nº 006, de 15 de fevereiro de 1991, do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa, 11 de setembro de 1995

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/1995 p. 1, col. 1