Autoriza o Governador do Distrito Federal a proceder à revisão da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a conceder reajuste sobre a remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1995, observados os mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos federais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de dezembro de 1994
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1994 p. 1, col. 2