SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1994

Homologa Convênios ICMS que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 145/1994 e 158/1994, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Federal – CONFAZ, em 7 de dezembro de 1994.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de dezembro de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1994 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1994 p. 1, col. 1