Homologa Convênios ICMS que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 145/1994 e 158/1994, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Federal – CONFAZ, em 7 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de dezembro de 1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1994 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1994 p. 1, col. 1