SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1994

Altera Decreto Legislativo nº 41/1994 e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam suprimido o § 1º do art. 1º do Decreto Legislativo nº 41, de 25 de novembro de 1994.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de agosto de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1994 p. 1, col. 1