Homologa os Convênios ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica homologado o Convênio ICMS nº 128 de 20/10/1994, que dispõe sobre Tratamento Tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 18 de novembro de 1994
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1994 p. 1, col. 1