Concede título de Cidadão Honorário ao Senhor MANOEL PINTO DE SOUZA JÚNIOR
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário ao Senhor MANOEL PINTO DE SOUZA JÚNIOR.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 9 de novembro de 1994
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 207, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1994 p. 1, col. 1