Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 31 de agosto de 1994
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 164, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1994 p. 1, col. 1