SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1994

Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º - São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 31 de agosto de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 164, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1994 p. 1, col. 1