SINJ-DF

DECRETO Nº 40.204, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.908.672,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413.000.05043/2019-01, 00370-00004419/2019-69, 00302-00000767/2019-61, 00197-00004158/2019-16, 00112-00013667/2019-51, 00400-000048602/2019-81, 00090-00025778/2019-14, 00137-00003254/2019-52, 00040-00029512/2019-27, 0390-00007073/2019-86 e 00142-00002962/2019-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 75.908.672,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 207, de 30/10/2019, p. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2019 p. 12, col. 1