A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a rede do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS (Cieges) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
Considerando o objetivo do projeto de apoiar a construção de uma inteligência gestora estadual e distrital, construindo conhecimento por meio da informação gerada a partir da ciência de dados, visando o acesso rápido a um conjunto de informações para subsidiar a tomada de decisão nos níveis estratégico, tático e operacional;
Considerando a importância de informações estratégicas para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal;
Considerando o atual cenário positivo em relação a organização de processos de análises, organização e ciência de dados na SES-DF;
Considerando a necessidade de coleta, análise e interpretação de dados relevantes para embasar o processo de tomada de decisões para uma gestão eficiente e o planejamento adequado para o funcionamento do SUS;
Considerando a necessidade do compartilhamento de informações para uma gestão estratégica orientada para resultados e à inovação da gestão pública; resolve:
Art. 1º Instituir o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - Cieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
Parágrafo único. O Cieges-DF é um instrumento de compartilhamento de informações e gestão estratégica orientada para resultados e à inovação da gestão pública.
Art. 2º O Cieges-DF terá por finalidade a melhora da gestão na SES-DF por meio do processamento, análise e integração de dados de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões com informações estratégicas aos gestores da saúde pública do DF orientado para uma gestão mais eficiente e um planejamento e monitoramento adequados ao funcionamento do SUS.
Parágrafo único. O repositório de informações do Cieges-DF estará disponível no portal do Infosaúde.
Art. 3º O Cieges-DF será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES-DF e coordenado pela Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS.
§ 1º O Cieges-DF será gerido na Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas - DGIE sob a supervisão regimental da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação - CCONS/SUPLANS e composto por equipe multidisciplinar, que inclui especialistas nas áreas finalísticas e profissionais Analistas de Sistemas, com a finalidade de discutir e apresentar soluções baseadas em evidências, análises em painéis dinâmicos e responsivos, relatórios e outros formatos de visualização de dados, permitindo que os gestores tenham acesso às informações de maneira ágil e eficiente e suas tomada de decisões sejam realizadas com maior clareza e segurança.
§ 2º Será objeto de avaliação e priorização pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP a lotação de servidores a fim de atender ao disposto no § 1º.
§ 3º Para fins de análise, acompanhamento, divulgação e validação de informações nos painéis do Cieges-DF, será constituído o Comitê Permanente do Cieges-DF a ser instituído em portaria específica, com representantes de áreas estratégicas da SES-DF.
Art. 4º Para o desenvolvimento das ações no Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - Cieges-DF na SES-DF, a Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS poderá solicitar: informações, pareceres, relatórios dentre outros documentos às áreas técnicas e estratégicas desta Secretaria.
Art. 5º Compete ao Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF:
I - Integração de dados das áreas finalísticas, como a assistência, a vigilância, a logística e compras, a gestão de pessoal, recursos orçamentários e financeiros e o planejamento para geração de informações;
II - Analisar tendências e padrões de saúde, identificando áreas de maior demanda e necessidades em acordo com o planejamento da SES-DF;
III - Definir a classificação estratégica dos paíneis para compor o repositório do Cieges-DF;
IV - Solicitar a colaboração e colaborar com outras instituições de saúde, universidades e órgãos de pesquisa para o compartilhamento de informações e obtenção de dados; e
V - Fornecer suporte técnico para interpretação das soluções de análise de dados desenvolvidas para a gestão estratégica.
Art. 6º O Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - Cieges-DF deverá seguir as diretrizes e regulamentações vigentes de privacidade e segurança de dados.
Art. 7º A Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde - CTINF deverá assegurar o acesso aos serviços de informática e às bases de dados da SES-DF de forma a garantir o pleno funcionamento do Cieges-DF.
Art. 8º A instituição do Cieges-DF deverá se dar de forma a integrar a Rede Cieges e diretrizes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), possibilitando a melhoria da gestão da saúde pública por meio da ciência de dados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2023 p. 12, col. 2