SINJ-DF

DECRETO Nº 37.371, DE 30 DE MAIO DE 2016

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.083.400,00 (um milhão, oitenta e três mil e quatrocentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 193.000.421/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF, crédito suplementar no valor de R$ 1.083.400,00 (um milhão, oitenta e três mil e quatrocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 794030/2013 - CNPq/FAPDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 31/05/2016 p. 5, col. 1