O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e observando o disposto no Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, bem como no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública, que atuará no âmbito da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal - SEPAN, de caráter decisório e permanente, para questões relativas à Governança Pública, Gestão de Riscos, Integridade e nos termos desta Portaria.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública possui a seguinte composição:
I - Secretário Extraordinário de Proteção Animal;
III - Subsecretária de Bem-Estar Animal;
IV - Subsecretária de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal;
V - Chefe da Unidade de Gestão de Contratos e Parcerias.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário Executivo da SEPAN.
§ 2º Caberá ao representante da Assessoria Especial secretariar as reuniões e dar o apoio administrativo necessário aos trabalhos do Comitê, nos termos do art. 15, inciso III, do Decreto n. 39.736, de 2019.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SEPAN para participarem das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 6º A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
II - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção, de mapeamento de processos e de adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico e monitoramento dos indicadores;
IV - promover soluções para melhoria do desempenho institucional;
V - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Governança:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Governança;
II - aprovar e definir as pautas a serem deliberadas nas reuniões;
III - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º O Comitê de Governança reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 6º As atas, relatórios e resoluções deverão ser publicadas no sítio eletrônico da SEPAN, após a aprovação do colegiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2026 p. 24, col. 1