Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.690.733,00 (nove milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, I e II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 097.001.132/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Agencia de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, e à Companhia do Metropolitano do Distrito federal – METRÔ/DF crédito suplementar no valor de R$ 9.690.733,00 (nove milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e trinta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 11/11/2015 p. 1, col. 1