Homologa os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de agosto de 1994
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 147, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1994 p. 1, col. 1