SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1994

Homologa os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal,  de agosto de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 147, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1994 p. 1, col. 1