Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1992.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1992, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do distrito Federal, 28 de abril de 1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1994 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 77, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1994 p. 1, col. 2