Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1991.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1991, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2º O Poder Executivo deverá reestruturar o Sistema de Planejamento Orçamentário e Financeiro, inclusive do acompanhamento físico-financeiro, e o Sistema de Controle Interno, no prazo de 180 dias.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do distrito Federal, 28 de abril de 1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1994 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 77, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1994 p. 1, col. 1