Homologa convênios ICMS, de 18 de março de 1994.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS I, de 18 de março de 1994, que Dispõe sobre a não-exigência do ICMS incidente sobre a diferença originada da conversão da URV em Cruzeiro Real, bem como sobre o período de apuração do imposto e sobre atuação de débito fiscal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 8 de abril de 1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1994 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65, seção 1, 2 e 3 de 12/04/1994 p. 1, col. 1