Homologa os Convênios ICMS nºs 55/1993, 60/1993, 65/1993, 77/1993, 86/1993, 87/1993, 88/1993, 96/1993, 113/1993 e 124/1993
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 55/1993, 60/1993, 65/1993, 77/1993, 86/1993, 87/1993, 88/1993, 96/1993, 113/1993 e 124/1993.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 10 de janeiro de 1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1994 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 6, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1994 p. 1, col. 1