Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a reajustar, no mês de janeiro de 1994, os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Executivo local, nas mesmas bases e percentuais do reajuste a ser concedido aos servidores da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 21 de dezembro de 1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1993 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1993 p. 1, col. 1