SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1993

Autoriza a Vice-Governadora a se ausentar do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º É autorizada a Vice-Governadora do Distrito Federal a se ausentar de Brasília por período superior a quinze (15) dias, a partir de 19 do corrente, tendo em vista viagem de caráter oficial ao exterior e subseqüente tratamento cirúrgico a que se submeterá na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 1º de julho de 1993

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1993 p. 1, col. 1