Delega ao Governador do Distrito Federal a fixação do percentual de reajuste a ser concedido aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em janeiro de 1993.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a fixar, por ocasião da revisão geral de vencimentos e demais remunerações dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, tendo por base o mesmo percentual a ser concedido pela União no mês de janeiro de 1993.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 2 de janeiro de 1993
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 46 A, seção 1, 2 e 3 de 03/01/1993 p. 1, col. 1