Altera e prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 31.908, de 09 de julho de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto nº 31.908, de 09 de julho de 2010, até a data de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 23/11/2010 p. 12, col. 2