SINJ-DF

DECRETO Nº 32.488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Concede o Título de Utilidade Pública à entidade Sociedade do Amor em Ação - Escolinha Beija-Flor.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto nº19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo 0400.000.756/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO - ESCOLINHA BEIJA-FLOR, situada na QNB - 15, Área Especial nº 04, Samdú Norte, Taguatinga-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 23/11/2010 p. 12, col. 1