SINJ-DF

DECRETO Nº 32.484, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial de Tecnologia do Gabinete para Subsecretário, da Subsecretaria de Modernização de Tecnologia- SMT, Símbolo CNE- 06.

Art. 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação e seus respectivos Cargos, mantidos os atuais ocupantes, passa a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Modernização de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 22/11/2010 p. 2, col. 1