Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Diretoria Geral de Saúde da Asa Sul;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05 de Assistente, da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, da Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Fica criado, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.367, de 02 de março de 2010 e do Decreto nº 32.181, de 03 de setembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 22/11/2010 p. 2, col. 1