SINJ-DF

DECRETO Nº 32.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta por GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro e HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da CorregedoriaGeral do Distrito Federal, devendo o servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º Fica designada, em observância ao artigo 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 053.000.640/2007 e 410.000.980/2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 22/11/2010 p. 1, col. 2