SINJ-DF

DECRETO Nº 32.480, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 112.004.265/2008, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, observado o disposto no artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a reconhecer a dívida e proceder ao pagamento de despesas de pessoal referente a aplicação dos índices de reajuste deferidos aos empregados daquela Companhia, por força do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2011, em favor de Reginaldo Gomes da Silva e outros, no valor de R$ 3.671.674,92 (três milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º O ordenador de despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da Legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fins de efetivação do pagamento de que trata este Decreto, é necessário a existência de processo administrativo coletivo da Empresa contendo planilha detalhada e atualizada dos valores a serem pagos a cada empregado, parecer prévio da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009 e publicação do ato de reconhecimento de dívida no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 12, col. 2