SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 411 de 03/09/2025)

Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criada por decisão do Plenário do Tribunal , em sessão de 22 de outubro de 1974, e editada segundo as normas fixadas nesta Resolução.

Art. 2º Serão publicados 2 (dois) números por ano.

Art. 3º A Revista será editada pelo Centro de Estudos do Tribunal de Contas do DF, sob a responsabilidade do seu Diretor.

Art. 4º A Revista conterá, exclusivamente, matéria técnica relativa ao Tribunal de Contas, doutrina e jurisprudência de Direito Constitucional, Administrativo e Financeiro.

§ 1º Compõe-se de quatro partes: a) doutrina; b) votos e pareceres no Tribunal de Contas do DF; c) contribuição de outros Tribunais; d) noticiário do TCDF.

§ 2º Somente serão publicados os trabalhos dos Conselheiros, Procurador-Geral, Auditores e Procuradores do TCDF, aplicando-se a mesma regra a trabalhos externos.

§ 3º Poderio ser aceitos outros trabalhos de pessoas estranhas ao Tribunal, de notório saber nas matarias indicadas no caput deste artigo.

§ 4º O conteúdo de cada número será aprovado pelo Presidente do TCDF, antes da publicação.

§ 5º Votos e pareceres somente serão publicados quando aprovados pelo Plenário, constando obrigatoriamente a citação, ao pé do documento, do número e da data da sessão em que ocorreu a aprovação.

§ 6º Não serão publicados votos e pareceres oferecidos em processos de natureza reservada ou sigilosa.

§ 7º É vedada, igualmente, a divulgação de quaisquer pronunciamentos de caráter político.

§ 8º Não serão publicados discursos ou orações, exceto os proferidos em sessões do TCDF.

Art. 5º A distribuição da Revista será feita pelo Centro de Estudos, a todos os Conselheiros, Procuradores, Auditores e Bibliotecas de todos os Tribunais de Contas.

Parágrafo Único. No TCDF a Revista será distribuída, obrigatoriamente, aos Conselheiros, Procurador- Geral, Auditores, Procuradores, Diretor-Geral, Inspetor-Geral e Seccionais, Chefes de Divisões, Secretaria das Sessões e Biblioteca.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Regula a edição da Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

JOSÉ WAMBERTO

GERALDO FERRAZ

PARSIFAL BARROSO

RAUL SOARES DA SILVEIRA

RAIMUNDO DE MENEZES VIEIRA

ELVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, Suplemento, seção Suplemento de 06/10/1978 p. 47, col. 2