Concede o Título de Utilidade Pública à entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS - ANAPAR.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo 0400.001.235/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS - ANAPAR, situada na SCN, Quadra 05, Bloco A-50, Sala 710, Ala B, Asa Norte, Brasilia/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 4, col. 2