Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.529.733,00 (sete milhões quinhentos e vinte e nove mil setecentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.003.774/2010 e 040.005.246/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.529.733,00 (sete milhões quinhentos e vinte e nove mil setecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 3, col. 2