SINJ-DF

DECRETO N° 32.457, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. (*)

Designa os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, para o exercício do 3º mandato suplementar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei n° 8.142, de 29 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 25 de junho de 2010, ficam excepcionalmente, designados para o exercício do 3° mandato suplementar, a encerrar-se no dia 31 de maio de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 218, de 17 de novembro de 2010, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 17/11/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2010 p. 3, col. 2