Designa os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, para o exercício do 2º mandato suplementar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990 e Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1.990, considerando o impedimento de realização de eleição para renovação do mandato do Conselho de Saúde do DF em razão do ano eleitoral, DECRETA:
Art. 1º Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 25 de junho de 2010, ficam excepcionalmente, designados para o exercício do 2º mandato suplementar, a encerrar-se no dia 10 de dezembro de 2010, conforme relação abaixo:
Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, dos órgãos Vinculados
(Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde):
TITULAR: GISLENE REGINA DE SOUSA CAPITANI
SUPLENTE: CORINA BOMTEMPO DE FREITAS
TITULAR: MARIA ARINDELITA NEVES ARRUDA
SUPLENTE: ALLAN KARDEC RESENDE NÁPÓLI
Representantes dos Prestadores de Serviços (Hospital Universitário e Hospital das Forças Armadas):
TITULAR: GUSTAVO ADOLFO SIERRA ROMERO
SUPLENTE: MARISA DE ALMEIDA CARVALHO
Representante dos Trabalhadores de Saúde:
TITULAR: MÁRCIO ANTONIO KOSHAKA
SUPLENTE: VLADIMIR ANDREI RODRIGUES ARCE
TITULAR: MARTA ROSA GONÇALVES PEREIRA
SUPLENTE: LUCILENE ÚRSULA LORIATO MORELO
Representantes dos Portadores de Necessidades Especiais:
TITULAR: MICHEL PLATINI GOMES FERNANDES
SUPLENTE: FÁTIMA CELESTE Representante dos Portadores de Patologias
SUPLENTE: CARLOA ALBERTO ROSA Representantes de Entidade de Defesa do Consumidor:
TITULAR: MARIÂNGELA DELGADO ATHAYDE CAVALCANTE
SUPLENTE: FABRÍCIO MISSORINO LÁZARO
Representantes das Prefeituras Comunitárias, Associações de Moradores e Entidades Equivalentes:
TITULAR: MARIA LUZIMAR NÓBREGA DE OLIVEIRA LOPES
SUPLENTE: MARIA MARTINS VIEIRA DA SILVA
SUPLENTE: MARIA LÚCIA GONÇALVES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 17/11/2010 p. 1, col. 1