Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2° Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 32.392, de 28 de outubro de 2010 e 32.402, de 03 de novembro de 2010.
Art. 3º Ficam extintas na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:
I - Diretoria de Controle Interno;
II – Gerência de Supervisão e Controle;
III – Núcleo de Acompanhamento e Controle;
Art. 4º Ficam criadas na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades subordinadas à Secretaria Adjunta:
I - Coordenação de Controle Interno;
II – Gerência de Supervisão e Controle;
III – Núcleo de Acompanhamento e Controle;
VI – Núcleo de Análise de Diligências.
Art. 5º Fica criada na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Gerência de Prestação de Contas, subordinada à Unidade de Administração Geral.
Art. 6º Fica criado na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Formalização de Convênios, subordinado à Gerência de Convênios.
Art. 7º Fica criado na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Elaboração de Termos Diversos, subordinado à Gerência de Contratos.
Art. 8º Fica criada na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Coordenação de Procedimentos Disciplinares, subordinada à Secretaria Adjunta.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 32.462, de 17 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EUDCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 04; Assistente, DFA-10, 04; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – Coordenador, DFG-11, 01 - SECRETARIA ADJUNTA – DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO - Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE – Gerente, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE – Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE OBRAS – Assistente, DFA-06, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 32.462, de 17 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA11, 01; Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-10, 02; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – Gerente, DFG-11, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Assistente, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS – NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS – Chefe, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS – NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE TERMOS DIVERSOS – Chefe, DFG-08, 01 - SECRETARIA ADJUNTA – COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – Coordenador, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO – Coordenador, CNE-07, 01; Assistente, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE – Gerente, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE – Chefe, DFG08, 01 - GERÊNCIA DE AUDITORIA – Gerente, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE DILIGÊNCIAS – Chefe, DFG-08, 01 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – DIRETORIA DE SUPORTE ÀS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS – Assistente, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 18/11/2010 p. 1, col. 2