Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde de Ceilândia.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde do Paranoá;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde de São Sebastião.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 18/11/2010 p. 1, col. 2