SINJ-DF

DECRETO Nº 32.460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010. (*)

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 219, de 18 de novembro de 2010, página 01.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.460, de 17 de novembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – CENTRAL INTEGRADA DE ATENDIMENTO E DESPACHO – Atendente, DFA-01, 42.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.460, de 17 de novembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – CENTRAL INTEGRADA DE ATENDIMENTO E DESPACHO – Gerente Operacional, DFG-12, 01; Assistente de Despacho, DFG-06, 03; Encarregado, DFG04, 01; Despachante, DFA-03, 20.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 18/11/2010 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 13/12/2010 p. 2, col. 1