Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “QI 30, QL 30, QL 32”, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;
Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 111.000.298/2001 e do Parecer nº 066/2010, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “QI 30, QL 30, QL 32”, inserido no Setor Habitacional Dom Bosco, localizado na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDERP 076/2000 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 076/2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2010 p. 24, col. 2