SINJ-DF

DECRETO Nº 32.443, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “Jardim Ipanema”, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;

Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 030.017.112/92e do Parecer nº 027/2010, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “Jardim Ipanema”, inserido no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 036/10 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 036/10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2010 p. 24, col. 1