Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2010 p. 22, col. 2