Legislação Correlata - Instrução Normativa 1 de 06/03/2024
O DIRETOR- GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, DER/DF, usando das atribuições que confere o Inciso X do artigo 79, do Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005; e, com observância ao que dispõe os artigos 2º e 21 Inciso II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, Considerando a necessidade de se dar maior transparência aos critérios de classificação das vias, conforme disposto no artigo 60 e Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, em razão das peculiaridades das vias que compõem o Sistema Rodoviário do DF, que exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego que absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; Considerando as recomendações do CONTRANDIFE, que em despacho no processo administrativo 113.003.657/2002, relativo a recurso contra notificação/penalidade de infração de trânsito, solicita ao DER/DF a apresentação de documento oficial com a classificação das vias sob sua circunscrição; Considerando as premissas e proposições contidas no trabalho técnico denominado Proposta para Classificação das Vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF sob Circunscrição do DER/DF constante do processo 113.002.361/2010; e, Considerando a necessidade de reduzir os índices e minimizar os riscos de acidentes nas vias sob circunscrição desta Autarquia, resolve:
Art. 1º - As vias sob circunscrição do DER/DF ficam classificadas de acordo com as tabelas constantes dos Anexo I e II desta Instrução de Serviço:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2010 p. 9, col. 2