SINJ-DF

DECRETO Nº 32.434, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

Inclui subitem no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/09, das Superquadras – SQNW 107 a 111 e SQNW 307 a 311 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.786/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o subitem 18.11 no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/09, das Superquadras – SQNW 107 a 111 e SQNW 307 a 311 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte redação: “18.11 – Para os lotes especificados nesta NGB 19/09, somente será permitida a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, de acordo com o que consta no item III.3.2, folhas 21/38, do Memorial Descritivo – MDE 040/07 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2010 p. 1, col. 2