Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Cavalo Solidário.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Cavalo Solidário, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Chácara 3/465, Ceilândia/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 05.809.438/0001-39, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2010 p. 1, col. 1