Cria Clínica Médica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especia,l realizada nesta data, conforme processo nº 1901/82, resolve:
Art. 1º Fica criada a Clínica Médica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrante da estrutura do Núcleo de Assistência Médica.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o art. 4º da Resolução nº 14, de 13 de agosto de 1978, - alterado pelo art. 2º da Resolução nº 16, de 07 de dezembro de 1981, - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Setor clínico funcionará no edifício-sede do Tribunal e compreenderá:
II - Clínica Ginecológica e Obstetríca
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de junho de 1982
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1982 p. 8, col. 1