SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE JUNHO DE 1982

Cria Clínica Médica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especia,l realizada nesta data, conforme processo nº 1901/82, resolve:

Art. 1º Fica criada a Clínica Médica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrante da estrutura do Núcleo de Assistência Médica.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o art. 4º da Resolução nº 14, de 13 de agosto de 1978, - alterado pelo art. 2º da Resolução nº 16, de 07 de dezembro de 1981, - passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O Setor clínico funcionará no edifício-sede do Tribunal e compreenderá:

I - Clínica Cardiológica

II - Clínica Ginecológica e Obstetríca

III - Clínica Pediátrica

IV - Clínica Médica

V - Clínica Odontológica".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de junho de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1982 p. 8, col. 1