SINJ-DF

DECRETO Nº 32.427, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.423.174,00 (dezesseis milhões quatrocentos e vinte e três mil cento e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, II, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 040.005.246/2010 e 410.001.840/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 16.423.174,00 (dezesseis milhões quatrocentos e vinte e três mil cento e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a fonte 300 – Ordinário não Vinculado e pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 10/11/2010 p. 4, col. 1