SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF


PORTARIA Nº 158, DE 19 DE OUTUBRO 2010.


Estabelece normas para a realização de projetos educativos em escolas, estabelecimentos comerciais, comunidades e outros, no âmbito da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA-SVS/SES/DF; constitui Comissão Técnica e da outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, publicado no DODF no 142, de 25 de julho de 2010; nos termos do disposto nos artigos 220 a 224 do Decreto no 8.386, de 09 de janeiro de 1985; artigo 3o, inciso XV da portaria GM/Ministério da Saúde no 2.473, de 29 de dezembro de 2003; e artigos 72, 73, 80 e 81 da Lei 5.027, de 14 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º. Constituir a Comissão Técnica de planejamento, preparação e execução das atividades de educação sanitária da VISA – DF, composta pelos membros colaboradores constantes no ANEXO I desta portaria.

Parágrafo Único – A coordenação da Comissão Técnica poderá a qualquer tempo agregar novos servidores que se identifiquem com as atribuições.

Art. 2º. São atribuições da comissão a realização de ações educativas em escolas, estabelecimentos comerciais, comunidades e outros, dentre elas, peças teatrais, fantoches, jogos lúdicos, palestras, eventos regionais como a semana de vigilância sanitária, semana de alimentação e outras, visando a aproximação da população com as funções da Vigilância Sanitária e a orientação das pessoas quanto as ações de prevenção de riscos a saúde e promoção da saúde.

Art. 3o. São qualidades desejáveis dos membros da comissão: Sensibilidade para lidar com os processos de educação em vigilância sanitária; capacidade de liderança; inovação; criatividade;

comunicação; relacionamento intra e interpessoal; assertividade; visão sistêmica e inteligência emocional.

Art. 4º . A coordenação será exercida por um dos membros da Comissão.

Art. 5º. A chefia imediata deverá facilitar a liberação dos servidores Membros da Comissão, para execução das atribuições citadas no artigo 2o desta portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABÍOLA DE AGUIAR NUNES

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 09/11/2010 p 32.



ANEXO I

Servidor/Matricula: ALLEX DE MELLO MORAES/1.401.271-5; ANA MARIA VIEGAS DE QUEIROZ/1.246.695-X; ANDRÉ GODOY RAMOS/1.401.368-1; BERENICE BRITTO KLEIN/1.400.749-5; CÉLIA INÊS DE SOUSA CALDAS/1.401.520-X; DENISE ORBAGE DE BRITO/1.400.822-X; EDIRLENE CORDEIRO DE SOUZA PEREIRA/1.401.334-7; ELIETE SILVA SANTOS/1.400.985-4; EVA ANTUNES SIMÕES DE LIMA/1.401.453-4; FLAVIA GODINHO FONSECA/1.401.354-1; FRANCISCA DEYSE PINHEIRO MONTENEGRO/1.400.815-7; GUSTAVO DE LIMA/1.401.291-X; HAROLDO MATOS SANTANA/1.401.596-X; IDELFONSO FRANCISCO DE LIMA/0.143.520-5; ISABEL MARIA FERREIRA/0.143.736-4; JOÃO ROBERTO CUNHA MESQUITA/0.116.105-9; JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA FILHO/1.401.332-0; LIDUINA BARTHOLO DE OLIVEIRA/1.401.311-8; LUCIANE ANTUNES MADEIRA/1.401.636-2; MANOEL DA SILVA NETO/1.401.377-0; MÁRCIA SILVA DA COSTA SOARES/1.401.234-0; MARCUS EDUARDO COELHO FILOMENO/1.401.256-1; MARIA AILZA BRANDÃO DA SILVA/0.143.621-X; MARIA ALICE DA SILVA/1.401.457-2; MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA/1.400.810-6; MARIA DO CARMO B. DE CASTRO SILVA/1.400.995-1; MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA/1.401.172-7; NILSON LOULLI/1.401.544-7; NILZA ANTONIA DA SILVA DO NASCIMENTO/1.400.765-7; ROSIMEIRE LEMOS AGUIAR/1.401.519-6; SEBASTIÃO DA COSTA FREIRE/1.400.818-1; SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL/1.401.448-3.