Aprova Projeto Urbanístico de Reparcelamento do Lote Único do Trecho 9 da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 390.000.608/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento do Lote Único do Trecho 9 da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 108/09 e no Memorial Descritivo MDE 108/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 08/11/2010 p. 15, col. 2