SINJ-DF

DECRETO Nº 32.415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.350.247,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil duzentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 090.000.690/ 2010, 090.000.692/2010, 070.001.378/2010, 080.009.736/2010, 113.005.321/2010, 113.009.265/ 2010, 131.001.239/2010, 132.002.822/2010, 138.002.898/2010, 138.002.901/2010, 149.000.459/ 2010, 430.001.160/2010 e 0430.000.977/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.350.247,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil duzentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 08/11/2010 p. 12, col. 1