SINJ-DF

DECRETO Nº 44.398, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00002235/2023-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 335 - Operações de Créditos Internas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 64, de 31/03/2023, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 4, col. 1