SINJ-DF

DECRETO Nº 32.422, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretario Administrativo, da Diretoria Geral de Saúde do Paranoá.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde da Ceilândia.

Art. 3º Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.663, de 15 de maio de 2010, do Decreto nº 32.179, de 03 de setembro de 2010 e Decreto nº 32.180, de 03 de setembro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 09/11/2010 p. 3, col. 1