(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 12846-3 de 04/06/2014)
(*) Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Auditoria.
Art. 2º Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Central de Procedimento Disciplinar.
Art. 3º Ficam extintos nas Diretorias-Gerais de Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos Regionais de Sindicância.
Art. 4º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa:
1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil;
1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa;
1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial;
1.2 – Diretoria de Procedimento Disciplinar;
1.2.1 – Coordenação de Sindicância;
1.2.2 – Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar;
1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.
Art. 5º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 7º Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.922, de 16 de julho de 2010.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 213, de 09 de novembro de 2010, páginas 01 e 02 e no DODF nº 216, de 12 de novembro de 2010, páginas 21 e 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 09/11/2010 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2010 p. 21, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 2, col. 1