Autoriza o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a participação do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou de seu representante em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED.
Art. 2° Fica autorizado o pagamento da contribuição da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no exercício 2010, para o Conselho Nacional de Secretários da Educação – CONSED.
Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 09/11/2010 p. 1, col. 1