SINJ-DF

DECRETO Nº 32.417, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a participação do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou de seu representante em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED.

Art. 2° Fica autorizado o pagamento da contribuição da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no exercício 2010, para o Conselho Nacional de Secretários da Educação – CONSED.

Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 09/11/2010 p. 1, col. 1