SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 48, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 43, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º. Criar a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO na Administração Regional do Riacho Fundo I RA XVII, conforme o que determina o Decreto nº 32.290, publicado no Diário Oficial, nº 189, de 30 de outubro de 2010, que dispõe sobre o processo de transição governamental, sendo composto por 09 (nove), membros, com base no Inciso XLVI, Artigo nº 43 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto, nº 16.245 de 28 de dezembro de 1994, objetivando, iniciar o processo de TRANSIÇÃO, visando à continuidade de todos os serviços públicos, solicitando todos os dados e informações necessárias, para que todas as providências poderão ser tomadas com mais rapidez e agilidade por parte desta RA XVII.

Art.2º. Designar MARCELO BARBOSA DE BRITO, Técnico de Administração Publica, matrícula 99.001-9 ALESSANDRO VITALINO ALVES, Assessor da Chefia de Gabinete, matrícula 194.546-1 ELVIRA MACHADO NETA, Técnico de Administração Publica, matrícula 174.741-X FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, Analista de Produção e Suporte, matrícula 18.317, NIVARDO BARROS DE MACÊDO, Diretor da Diretoria de Administração Geral, matrícula 172.089-9 PEDRO RICARDO STIVAL, Assessor da Diretoria de Administração Geral, matrícula 193.462-7 SINVAL DAS NEVES, Gerente de Licenciamento da Diretoria de Obras,matrícula nº166.437-9,MÊNIA CAETANO VASCONCELOS, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, matrícula160.502-X, AILTON FERREIRA ASSIS DE ALMEIDA,Diretor da Diretoria de Obras,matricula nº 172.781-8,e HERCULES ROBERTO FERREIRA DA COSTA,Técnico de Administração Pública,matricula nº 40.545-para sob, a Presidência do primeiro comporem a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO junto a Administração Regional do Riacho Fundo I RA XVII.

Art. 3°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LOPES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 2 de 05/11/2010 p. 26, col. 1